LEI Nº 3.582, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

Institui, no calendário oficial do Município, a Semana de Combate ao Trabalho Infantil.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana de Combate ao Trabalho Infantil.

 

Art. 2° Durante a Semana de Combate ao Trabalho Infantil o Poder Executivo poderá promover palestras, campanhas e ações educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.

 

Art. 3º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho, data em que se comemora o “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.”

 

Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de setembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 03/10/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.