
LEI Nº 3.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Sangue nas escolas municipais e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituía a Semana de Incentivo à Doação de Sangue nas escolas municipais.
Art. 2° O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de novembro e terá os seguintes objetivos:
I – conscientizar os alunos das escolas municipais quanto à importância de realizar uma futura doação voluntária de sangue, e
II – atrair futuros doadores de forma espontânea e altruísta, salvando vidas.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 13 de outubro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
No dia 19/10/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.