LEI Nº 3.594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a publicação de extratos no Diário Oficial do Município, conforme especifica e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Após a celebração dos contratos, convênios e afins celebrados pelo Poder Executivo, procedidos ou não de licitação, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município um extrato, observados os prazos legais e o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º Os estratos a que se refere o artigo 1º desta Lei conterá, de forma clara e sucinta, os seguintes dados:

 

I – resumo do objeto e identificação do contratado, participe ou beneficiário;

 

II – modalidade da licitação ou, se for o caso, fundamento legal de dispensa ou inexigibilidade;

 

III – identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, quando for o caso;

 

IV – prazo de vigência e de prorrogação, quando for o caso;

 

V – (vetado)

 

VI – valor do contrato.

 

Parágrafo único. Nos casos que se trata de alteração em face do valor inicialmente ajustado no contrato, o extrato deverá conter o valor inicial e o valor atualizado.

 

Art. 3º Os extratos de termos aditivos de prazos também deverão observar os requisitos constantes do art. 2°.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 25 de novembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 28/11/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.