
LEI Nº 3.596, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá denominação de Avenida São Gonçalo ao prolongamento Estrada Municipal que inicia na Avenida Rodolfo Kivitz e finda na Avenida Brasil do loteamento Bosque dos Eucaliptos, localizada na zona de perímetro urbano, na Zona Predominantemente Residencial Dois (ZPR-02), nesta cidade e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Avenida São Gonçalo” o prolongamento Estrada Municipal que inicia na Avenida Rodolfo Kivitz e finda na Avenida Brasil do loteamento Bosque dos Eucaliptos, localizada na zona de perímetro urbano desta cidade, na Zona Predominante Residencial Dois (ZPR-02).
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 04 de novembro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.