LEI Nº 358, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que autoriza o Executivo, a ceder o prédio recebido em comodato, para locação da Exatoria Estadual.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei, a ceder a utilização, pelo prazo de 10 (dez) anos, o prédio sito a Av. Dr. Carlos Botelho, esquina da rua 1º de janeiro nesta cidade, recebido do Governo Estado em comodato por 30 (trinta) anos, para ali se instalar a Exatoria Estadual.

 

§ 1º Referida autorização, não implica na renúncia por esta Prefeitura, do comodato a que tem direito.

 

§ 2º Fica o Executivo autorizado a contratar com o órgão estadual competente, a cessão gratuita tratada por esta Lei; fica igualmente autorizado a não dar cumprimento a esta Lei, se esta cessão implicar na rescisão do comodato.

 

Art. 2º A Exatoria Estadual se prontifica, a devolver o prédio para esta Prefeitura, em perfeitas condições de conservação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.