
LEI Nº 3.602, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui no calendário oficial do Município, o “Dia dos Protetores e Cuidadores de Animais” e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Protetores e Cuidadores de Animais” no calendário oficial do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de novembro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER MORAIS
No dia 09/12/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.