LEI Nº 407, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1970.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa, para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa, em NCr$ 806.000,00 (oitocentos e seis cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 (um) e 2 (dois), de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

CODIGO

RECEITAS

VALOR - NCr$

 

RECEITAS CORRENTES

 

1 - 1

Receita tributaria

304.122,00

1 - 2

Receita patrimonial

3,00

1 - 3

Receita industrial

43.010,00

1 - 4

Transferências correntes

341.010,00

1 - 5

Receitas diversas

23.351,00

 

 

711.496,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

94.504,00

TOTAL

806.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2/A, conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇOES

VALOR - NCr$

0 - Governo e administração geral

43.920,00

1 - Administração financeira

287.490,00

4 - Viação, transporte, comunicação

72.900,00

6 - Educação e cultura

62.776,00

7 - Saúde

25.500,00

8 - Bem estar social

71.011,00

9 - Serviços urbanos

242.403,00

TOTAL

806.000,00

 

Art. 4º Por conta da quantia fixada para o poder legislativo, fica o prefeito municipal autorizado a dispender a importância de NCr$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte cruzeiros novos), sob requisição da presidência da câmara municipal a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 25, item XVI da Lei 9.842, de 19.09.67. (Lei orgânica dos municípios).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o artigo 66 em seu parágrafo único da Lei 4.320, de 17.03.64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1969

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal