LEI Nº 3.618, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal, cesta de Natal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação para viagem, ajuda de custo em convênio médico e odontológico, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:  

 

I – Reposição inflacionária pelo IPC-FIPE no percentual de 6,71% e mais 2,29% de aumento real salarial, totalizando o percentual de 9% (nove por cento) sobre a remuneração, a partir de 1° de março de 2023, devido a todos os servidores públicos municipais, agentes políticos e comissionados.

 

II – Cesta de alimentação mensal (pagos em pecúnia), vigente a partir do mês de março de 2023, no importe de R$ 791,00 (setecentos e noventa e um reais).

 

III – Cesta de Natal, vigente a partir do mês de março de 2023, passando para R$ 696,74 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).

 

IV – Aumento no vale ou ticket refeição, pagos aos servidores públicos municipais lotados nos empregos de guardas municipais, servidores das unidades básicas de saúde e vigilâncias, vigias e agentes de transito, passando para R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

V – Aumento no auxílio-alimentação para viagem que passará para R$ 56,38 (cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) para o almoço, e para o café, passará para R$ 20,62 (vinte reais e sessenta e dois centavos).

 

VI – Aumento na Ajuda de custo de 13% (treze por cento), no valor de R$ 25,43 (vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para convênio médico e R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para convênio odontológico.

 

Parágrafo único. Incide reposição inflacionária pelo IPC-FIPE no percentual de 6,71%, nos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 29/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.