
LEI Nº 3.619, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Concede revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor – Fipe (IPC-FIPE) acumulado em 2022, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2° O disposto no art. 1° desta Lei está em consonância com o parágrafo único do art. 13 da Lei n° 3.553/2022, com a previsão orçamentária estabelecida na Lei n° 3.598/2022, e com as demais disposições normativas a respeito.
Art. 3° Os efeitos desta lei retroagem a 1° de janeiro de 2023.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: Mesa Diretora
No dia 29/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.