LEI Nº 3.620, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração no Anexo VII (Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita) da LDO no exercício de 2023.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado os valores e os programas/beneficiários constantes do Anexo VII da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2023 (Lei n° 3.553 de 06 de julho de 2022), a fim de acrescentar o programa: “Ajuste no Mapa de Valores”, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais);

 

§ 1° O referido programa e o valor a ele atribuído é derivado do valor do programa de Regularização de Débitos, do anexo da lei ora vigente, que remanesce com o valor de R$ 1.324.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil reais)  

 

§ 2° O valor total do Anexo VII permanece inalterado conforme constante na referida lei vigente, no valor de R$ 11.443.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil reais).

 

Art. 2° Fica autorizado o município, promover descontos ou restituições aos contribuintes, quanto aos valores lançados à título do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), nos loteamentos Fazenda Fortaleza I e II, Recanto das Águas, Jardim Gleba B (Vista Jardim), Jardim Vitória e Jardim Solar das Esmeraldas, até o valor previsto no Anexo VII mencionado no Art. 1 ° da presente lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 29/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.