LEI Nº 3.622, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate” e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate” no calendário oficial do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de abril.  

 

Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.  

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: SÍLVIO NATAL

 

 

                                                                               No dia 12/04/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.