LEI Nº 408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Dá nova redação ao artigo 27, da Lei nº 209, de 07 de dezembro de 1965.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 27, da Lei nº 209, de 07 de dezembro de 1965 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 27. A área mínima dos lotes urbanos residenciais será de 250,00 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente mínima de 10,00 mts. (dez metros lineares).”

 

"Parágrafo único. Nos lotes de esquina, a frente mínima deverá ter 12,00 mts (doze metros lineares)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 1969.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.