LEI Nº 3.626, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Proíbe a veiculação de música com insinuação ou apologia ao sexo e à violência nos locais que especifica no âmbito do Município.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica proibida, no Município de Nova Odessa, a veiculação de música com insinuação ou apologia ao sexo e à violência nos seguintes locais:

 

I – Parques infantis;

 

II – Casas de eventos infantis; e

 

III – Veículos que transportem crianças.

 

Art. 2° Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar perante ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a violação comprovada da presente Lei implicará na imediata suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.  

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Município de Nova Odessa, em 19 de abril de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: WAGNER MORAIS

 

 

                                                                               No dia 20/04/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.