LEI Nº 3.629, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Incentivo à Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério.  

 

Art. 2° O evento será realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de março e terá os seguintes objetivos:

 

I – orientar as mulheres sobre os sintomas do climatério;

 

II – conscientizar as mulheres sobre a necessidade de realizar uma dieta alimentar adequada e de praticar exercícios físicos regulares e adequados durante o climatério e menopausa; e

 

III – promover palestras, campanhas e ações educativas voltadas à discussão do tema.   

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Município de Nova Odessa, em 19 de abril de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MÁRCIA REBESCHINI

 

 

                                                                               No dia 20/04/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.