
LEI Nº 3.631, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação dos selos “Empresa Amiga da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP” e Cidadão Amigo da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os selos “Empresa Amiga da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP” e “Cidadão Amigo da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP”, a serem concedidos às pessoas jurídicas e físicas que participarem de iniciativas e ações que contribuam para a Proteção e Defesa Civil, sendo estas:
I – Donativos em espécie a serem depositados em favor da Defesa Civil;
II – Ações de recuperação em áreas de risco, em medidas estruturais e não estruturais, conforme necessidades definidas pela Defesa Civil;
III – Donativos para ações humanitárias de Defesa Civil, em situações emergenciais ou não;
IV – Cessão gratuita temporária de estrutura física particular (escolas, salas, pousadas, hotéis, entre outros) para cursos de capacitação oferecidos pela Defesa Civil, abrigo temporário para desalojados e desabrigados e/ou outra necessidade em situação de evento danoso;
V – Realização de cursos gratuitos, para capacitação dos funcionários do Departamento de Defesa Civil e da Defesa Civil;
VI – Fornecimento de alimentação para desalojados, desabrigados, voluntários e agentes em ações vinculadas a situações de urgência/emergência, ou não;
VII – Fornecimento de abrigo para desalojados e desabrigados em situações de urgência/emergência;
VIII – Demais insumos, equipamentos, serviços e/ou ações de interesse da Defesa Civil do Município de Nova Odessa.
Art. 2° O selo “Empresa Amiga da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP” será destinado à pessoa jurídica, enquanto o selo “Cidadão Amigo da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP” será concedido à pessoa física.
Parágrafo único. Serão concedidos os selos, de acordo com esta Lei, sem a obrigatoriedade de fixação de residência para pessoas físicas ou sede para pessoas jurídicas no município.
Art. 3° Os selos serão concedidos pelo órgão municipal competente, por solicitação do interessado, de acordo com critérios estabelecidos nessa Lei.
Art. 4° Os selos terão validade de doze meses, conforme acordo estabelecido entre pessoa física ou jurídica e órgão municipal competente, podendo ser renovado por igual prazo, mediante nova avaliação de renovação do órgão municipal competente.
Art. 5° Os detentores dos Selos “Empresa Amiga da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP” ou “Cidadão Amigo da Defesa Civil do Município de Nova Odessa – SP”, poderão usá-los como lhes aprouverem na promoção da pessoa jurídica (empresa e/ou produtos) ou física.
Art. 6° Os selos criados por esta lei deverão conter os emblemas oficiais da Defesa Civil e do Município de Nova Odessa e serão disponibilizados em formado digital ao interessado, cujos custos com impressão ou outra forma de utilização correrão por conta única e exclusiva do requerente.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 19 de abril de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/04/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.