
LEI Nº 3.632, DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 13.225.875,29 (treze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios do presente exercício, com supedâneo no inciso II do § 1º e 3º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2° As fichas que terão o reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:
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FICHA |
UNID. ORÇAM. |
NATUREZA DESP. |
VALOR R$ |
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MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO |
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29 |
02.01.02-Recap |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
8.075.875,29 |
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MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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34 |
02.01.04-Ilumin. Pública |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
2.000.000,00 |
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MANUTENÇÃO PARQUES, JARDINS E BOSQUES |
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138 |
02.05.01 – Parque Ecológico |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
3.000.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça Jd. Lagos |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
150.000,00 |
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.534.922,85 (quinze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o caput serão utilizados recursos conforme o inciso I do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4° As fichas que terão reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:
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CÓDIGO E ESPCIFICAÇÃO DA DESPESA |
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FICHA |
UNID. ORÇAM. |
NATUREZA DESP. |
VALOR R$ |
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MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
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48 |
02.01.06-Caminhão |
4.4.90.52-Mat. Permanente |
300.000,00 |
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MANUTENÇÃO PARQUES, JARDINS E BOSQUES |
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138 |
02.05.01 - Praça Marajoara |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
400.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça São Jorge |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
150.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praças N. Sra. Fátima |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
300.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça Klavin |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
300.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça Alvorada |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
400.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça 23 de Maio |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
400.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça dos Ipês |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
150.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça Triunfo |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
800.000,00 |
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138 |
02.05.01 – Praça Mª Helena |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
200.000,00 |
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MANUTENÇÃO DA SAÚDE |
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305 |
02.07.01-Saúde Bucal |
3.3.90.39-Serviços |
300.000,00 |
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305 |
02.07.01- Exames |
3.3.90.39-Serv. Terc. P.J. |
1.000.000,00 |
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319 |
02.07.01-Reforma Hospital |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
2.500.000,00 |
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319 |
02.07.01-UBS S. Francisco |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
600.000,00 |
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331 |
02.07.01-Subvenção APAE, Geriátrica, Casulo e APADANO |
3.3.50.39- Serv. Terc. P.J. |
350.000,00 |
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MANUTENÇÃO DO ESPORTE E CULTURA |
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369 |
02.08.01-Eventos |
3.3.50.39- Serv. Terc. P.J. |
800.000,00 |
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378 |
02.08.01-Campo Esportes |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
2.000.000,00 |
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MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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472 |
02.12.01-Assistência |
3.3.90.32-Distr. Gratuita |
300.000,00 |
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COMANDO DA GUARDA CIVIL |
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02.13.01-Sede da Guarda |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
1.000.000,00 |
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MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO |
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29 |
02.01.02-Recap |
4.4.90.51 – Obras e Inst. |
3.284.922,85 |
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 02 de maio de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 08/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.