LEI Nº 3.632, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 13.225.875,29 (treze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios do presente exercício, com supedâneo no inciso II do § 1º e 3º da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2° As fichas que terão o reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:

 

FICHA

UNID. ORÇAM.

NATUREZA DESP.

VALOR R$

MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

 

 

 

29

02.01.02-Recap

4.4.90.51 – Obras e Inst.

8.075.875,29

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

34

02.01.04-Ilumin. Pública

4.4.90.51 – Obras e Inst.

2.000.000,00

MANUTENÇÃO PARQUES, JARDINS E BOSQUES

 

 

 

138

02.05.01 – Parque Ecológico

4.4.90.51 – Obras e Inst.

3.000.000,00

138

02.05.01 – Praça Jd. Lagos

4.4.90.51 – Obras e Inst.

150.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.534.922,85 (quinze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).

 

Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o caput serão utilizados recursos conforme o inciso I do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.   

 

Art. 4° As fichas que terão reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:

 

CÓDIGO E ESPCIFICAÇÃO DA DESPESA

FICHA

UNID. ORÇAM.

NATUREZA DESP.

VALOR R$

MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

 

 

 

48

02.01.06-Caminhão

4.4.90.52-Mat. Permanente

300.000,00

MANUTENÇÃO PARQUES, JARDINS E BOSQUES

 

 

 

138

02.05.01 - Praça Marajoara

4.4.90.51 – Obras e Inst.

400.000,00

138

02.05.01 – Praça São Jorge

4.4.90.51 – Obras e Inst.

150.000,00

138

02.05.01 – Praças N. Sra. Fátima

4.4.90.51 – Obras e Inst.

300.000,00

138

02.05.01 – Praça Klavin

4.4.90.51 – Obras e Inst.

300.000,00

138

02.05.01 – Praça Alvorada

4.4.90.51 – Obras e Inst.

400.000,00

138

02.05.01 – Praça 23 de Maio

4.4.90.51 – Obras e Inst.

400.000,00

138

02.05.01 – Praça dos Ipês

4.4.90.51 – Obras e Inst.

150.000,00

138

02.05.01 – Praça Triunfo

4.4.90.51 – Obras e Inst.

800.000,00

138

02.05.01 – Praça Mª Helena

4.4.90.51 – Obras e Inst.

200.000,00

MANUTENÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

305

02.07.01-Saúde Bucal

3.3.90.39-Serviços

300.000,00

305

02.07.01- Exames

3.3.90.39-Serv. Terc. P.J.

1.000.000,00

319

02.07.01-Reforma Hospital

4.4.90.51 – Obras e Inst.

2.500.000,00

319

02.07.01-UBS S. Francisco

4.4.90.51 – Obras e Inst.

600.000,00

331

02.07.01-Subvenção APAE, Geriátrica, Casulo e APADANO

3.3.50.39- Serv. Terc. P.J.

350.000,00

MANUTENÇÃO DO ESPORTE E CULTURA

 

 

 

369

02.08.01-Eventos

3.3.50.39- Serv. Terc. P.J.

800.000,00

378

02.08.01-Campo Esportes

4.4.90.51 – Obras e Inst.

2.000.000,00

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

472

02.12.01-Assistência

3.3.90.32-Distr. Gratuita

300.000,00

COMANDO DA GUARDA CIVIL

 

 

 

 

02.13.01-Sede da Guarda

4.4.90.51 – Obras e Inst.

1.000.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

 

 

 

29

02.01.02-Recap

4.4.90.51 – Obras e Inst.

3.284.922,85

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

 

 

Município de Nova Odessa, em 02 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.