
LEI Nº 3.634, DE 02 DE MAIO DE 2023
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Leite” e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Leite” no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 02 de maio de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: PROFESSOR ANTÔNIO
No dia 10/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.