LEI Nº 3.645, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Institui, no calendário oficial do Município, o Troteiro Gastronômico e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituto no calendário oficial do Município, o “Roteiro Gastronômico de Nova Odessa”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º Fica instituído do “Roteiro Gastronômico” tem como objetivos:

 

I – fomentar o comércio gastronômico do Município;

 

II – atrair investidores e empresas do ramo alimentícios;

 

III – gerar novos empregos e ampliar a arrecadação municipal;

 

IV – proporcionar maior suporte ás empresas que trabalham com comida de boteco já instaladas no Município de modo a manter suas atividades e ampliá-las.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA

 

 

                                                                               No dia 22/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.