LEI Nº 3.646, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Institui, a Semana do Agricultor Familiar e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituto no calendário oficial do Município, a Semana do Agricultor Familiar.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de julho e terá os seguintes objetivos:

 

I – reconhecer o papel e o potencial da agricultura familiar;

 

II – refirmar o compromisso de priorizar a luta por políticas públicas e por melhores condições de permanecer no campo, produzindo alimentos saudáveis e de forma sustentável.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

                                                                               No dia 22/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.