LEI Nº 363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 21.350,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 21.350,00 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para aquisição de uma máquina elétrica destinada a mecanização da contabilidade, lançamentos de impostos e controle do almoxarifado, inclusive de seus acessórios, necessários para elaboração dos já preferidos serviços ou funções.

 

Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Parágrafo único. O presente crédito especial terá vigência pelo prazo de quatro meses, contados da data em que esta Lei passa a vigorar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.