
LEI Nº 3.649, DE 30 DE MAIO DE 2023
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia do Leonismo e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Leonismo no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 2º A data celebrativa de que trata o art. 1º desta lei, tem por objetivo homenagear a atuação do Lions Clube no município, destacando suas ações em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da comunidade.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de maio de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: WAGNER MORAIS
No dia 31/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.