LEI Nº 365, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 1.250,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), que se destina a aquisição de 600 (seiscentos) quilos de leitoas, que serão dadas aos médicos, enfermeiras e funcionários do estabelecimento hospitalar que socorre os indigentes de Nova Odessa.
Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.