
LEI Nº 3.661, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei 3.541 de 27 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Economia Federal, e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 4°, caput, da Lei 3.541 de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° No caso da operação de crédito de que trata essa lei ser contratada sem garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - JCMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FP M até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. No caso da operação de crédito que trata essa lei ser contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei. Para ambos os casos, sem garantia da União ou com garantia da União, serão vinculadas e cedidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo ", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b ", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições eventualmente em contrário.
Município de Nova Odessa em 28 de junho de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 30/06/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.