LEI Nº 3.662, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Álcool e Tabaco nas escolas municipais e dá outras providências. 

 

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de álcool e Tabaco nas escolas municipais de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 26 de junho e terá os seguintes objetivos:

 

I -veicular informações sobre os riscos do uso de drogas licitas e ilícitas;

 

II – conscientizar os alunos sobre os prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas licitas e ilícitas;

 

III – divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas licitas e ilícitas;

 

IV – orientar os jovens sobre as infrações penais relacionadas ás drogas licitas e ilícitas;

 

V – apregoar a lógica da convivência saudável em atividades que elevem a autoestima das crianças e jovens, afastando-os do contato com as drogas licitas e ilícitas;

 

VI – fortalecer os laços comunitários a fim de reduzir a possibilidade de submissão dos cidadãos pelo tráfico de entorpecentes.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de julho de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: Vereador MÁRCIA REBESCHINI

 

 

                                                                               No dia 14/07/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.