LEI Nº 366 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que abre um crédito suplementar no valor de NCR$ 770,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito suplementar no valor de NCR$ 770,00 (setecentos e setenta cruzeiros novos), a seguinte dotação orçamentária: 55 – 3.1.3.0.92 II, que se destina ao pagamento à Companhia Paulista de Força e Luz, para extensão da rede de iluminação pública e domiciliar no bairro Jardim São Jorge, conforme projeto e orçamento apresentados pela referida Companhia.

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, que fica o Executivo autorizado a executar.

 

Parágrafo único. Aplica-se a esta Lei, as disposições constantes da Lei nº 309, de 08 de Maio de 1968, naquilo que não for contrariá-la.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.