
LEI Nº 3.666, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dá denominação de “Osvaldo Barbosa” à Rua Projetada Dez (10) do loteamento Engenho Velho II.
Art. 1° Fica denominada “Osvaldo Barbosa” a Rua Projetada Dez (10) do loteamento Engenho Velho II.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 10 de agosto de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: Vereador LEVI DA FÁRMACIA
No dia 14/08/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.