LEI Nº 3.668, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Feijão” e dá outras providências.

 

 

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município, o “Dia do Feijão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.

 

Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer a cultura local e promover a conscientização sobre os benefícios nutricionais proporcionados pelo consumo deste alimento.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 10 de agosto de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: Vereador MÁRCIA REBESCHINI

 

 

                                                                               No dia 14/08/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.