
LEI Nº 3.672, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 1.176, de 27 de novembro de 1989, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e”, do inciso I do Artigo 3º da Lei 1.176, de 27 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – (...)
e) 01 (um) representante da Policia Ambiental.”
Art. 2° A alínea “c”, do inciso II do Artigo 3º da Lei 1.176, de 27 de novembro de 1989, passa ater a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II – (...)
c) 01 (um) representante indicado pelo Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas (Consimares).”
Art. 3º A alínea “e”, do inciso II do Artigo 3º da Lei 1.176, de 27 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
II – (...)
e) 01 (um) representante indicado pela Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Nova Odessa (APAE).”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 21 de agosto de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 21/08/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.