LEI Nº 3.675, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui o mês da cultura nordestina no calendário oficial do município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o mês da cultura nordestina no calendário oficial do município de Nova Odessa com o objetivo de valorizar e difundir a cultura e as tradições do povo nordestino, promovendo a conscientização e o respeito à diversidade cultural brasileira.

 

Art. 2º O mês da cultura nordestina será celebrado anualmente no mês de agosto, em alusão ao dia municipal do nordestino, instituído pela Lei nº 3.092, de 12 de abril de 2017.

 

Art. 3º Durante o mês da cultura nordestina serão promovidas atividades culturais, artísticas e gastronômicas que valorizem a cultura nordestina e suas tradições, com a participação de artistas, músicos, poetas e representantes das comunidades nordestinas residentes no município.

 

§ 1º Dentre as atividades culturais a serem realizadas durante o mês da cultura nordestina, poderão ser incluídas:

 

I - apresentações musicais de artistas nordestinos ou que interpretam músicas de raiz nordestina;

 

II - exposições de arte e artesanato típicos do nordeste;

 

III - exibições de filmes e documentários sobre a cultura nordestina;

 

IV - apresentações de danças folclóricas e populares nordestinas;

V - feiras gastronômicas com a oferta de pratos típicos da culinária nordestina, como acarajé, vatapá, baião de dois, entre outros;

 

VI - palestras e debates sobre a cultura e história do Nordeste;

 

VII - oficinas de literatura, poesia, cordel e xilogravura, tradicionais da cultura nordestina;

 

VIII - campeonatos esportivos entre as comunidades nordestinas.

 

§ 2º As atividades a que se refere o caput deste artigo poderão ser realizadas em espaços públicos e privados, como praças, parques, escolas, teatros, centros culturais, entre outros.

 

§ 3º O calendário das atividades do mês da cultura nordestina será divulgado com antecedência para que a população possa participar das atividades e eventos programados.

 

Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 30 de agosto de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

                                                                               No dia 06/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.