LEI Nº 368, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Que abre crédito especial no valor de NCR$ 16.200,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros novos), que se destina ao pagamento de abono aos funcionários municipais na seguinte ordem, aos funcionários extranumerários e do quadro NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) a cada um, e aos contratados, NCR$ 600,00 9seiscentos cruzeiros novos) a cada um.
Parágrafo único. Estão excluídos do benefício determinado por esta Lei, os funcionários que se encontram licenciados.
Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.