
LEI Nº 3.682, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Dá denominação da Praça Jesarela Jesus da Silva Cruz, a Praça (S. Lazer) cadastro 01016.0465, do loteamento denominado Jardim Monte das Oliveiras, Ruas Oscar Araium.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Jesarela Jesus da Silva Cruz, a Praça (S. Lazer) cadastro nº 01016.0465, situada na Rua Oscar Araium, bairro Jardim Monte das Oliveiras, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 06 de setembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 13/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.