LEI Nº 369, DE 18 DEZEMBRO DE 1968

 

Que abre um crédito especial no valor de NCr$ 700,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), para ser doado ao ginásio Estadual de Nova Odessa, para o fim de ser pago um funcionário responsável pela Secretaria, pelo período de 15 de Setembro à 31 de Dezembro de 1968.

 

Art. 2º O crédito especial ora aberto, será aberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 23 de Dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.