
LEI Nº 3.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Semana dos Rock no calendário do município de Nova Odessa e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Rock no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º A Semana do Rock será realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 13 de julho, com o objetivo de fomentar a cultura do rock, valorizar artistas locais e proporcionar entretenimento à população.
Art. 3º Durante a Semana do Rock, serão promovidos eventos, atividades e manifestações artísticas relacionadas ao gênero musical, buscando incentivar a diversidade e a pluralidade do rock, bem como a inclusão de diferentes estilos e subgêneros.
Art. 4º Serão realizadas as seguintes atividades durante a Semana do Rock:
I - Shows musicais com bandas de rock locais e regionais, priorizando a participação de artistas independentes;
II - Exposições de arte inspiradas no rock, incluindo pinturas, fotografias, esculturas e outras formas de expressão artística;
III - Palestras, debates e workshops sobre a história e a influência do rock na cultura, com a participação de especialistas e músicos;
IV - Apresentações de dança e performances artísticas relacionadas ao rock, destacando a energia e a expressividade desse estilo musical;
V - Mostras de filmes e documentários sobre o rock, abordando desde os pioneiros do gênero até as tendências contemporâneas;
VI - Feiras de discos, CDs, camisetas e outros itens relacionados ao rock, incentivando o comércio local e a valorização da produção independente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e entidades do setor para viabilizar a realização da Semana do Rock, visando a captação de recursos e o fortalecimento da programação do evento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 21 de setembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 27/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
AUTOR: ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.