LEI Nº 370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Que abre crédito especial no valor de NCR$ 1.200,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), que se destina à compra de 50 (cinqüenta) metros de mangueira de borracha.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a firma Ocrim do Brasil S/A, a mangueira acima citada, em substituição à outra que por esta Prefeitura foi usada até a presente data.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a mangueira que se acha em utilização pela Prefeitura, e que lhe foi emprestada pela referida firma.
Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.