
LEI Nº 3.692, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dá denominação de "Marilene Savi Kühl" à Rua Sete (07) do
loteamento denominado Jardim Recanto das Águas."
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Marilene Savi Kühl" à Rua Sete (07) do loteamento denominado Jardim Recanto das Águas.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 28 de setembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Márcia Rebeschini
No dia 06/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.