
LEI Nº 3.695, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a desafetação e autoriza o Poder Executivo alienar imóvel de sua propriedade no bairro Parque Industrial Harmonia e determina outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de via pública para a categoria de bem dominical, uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, assim descrita na Matrícula nº 22.563, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo:
"IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA RUA CHRISTIANO KILMEYERS -ÁREA B, localizada no loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, deste município e circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto A e segue 20,00 metros de frente para a Rua Christiano Kilmeyers - Área A até o ponto Q, deste deflete a esquerda e segue por 105,60 metros de um lado, confrontando com o Sistema de Recreio do Parque Industrial Harmonia, matrícula nº 100.029-CRI-AM, até encontrar o ponto R, daí deflete a esquerda e segue por 20,04 metros na face dos fundos confrontando com o imóvel objeto da matrícula 337-CRI-NO, até encontrar o ponto S, deste deflete a esquerda novamente e segue por 108,40 metros, confrontando com parte do lote 01, da quadra 08, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 2.140,00 metros quadrados."
Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como, a necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o § 1° do Art. 97 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado no bairro Parque Industrial Harmonia, objeto da matrícula de número 22.563 do Oficial de Registro de Imóveis de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos auferidos da presente alienação, serão aportados à reforma/ampliação de salas de creches e escolas municipais.
Art. 3º A alienação será realizada por meio de devido processo licitatório, nos termos da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que substituiu a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, obedecidos aos preços correspondentes às avaliações levadas a efeito pelo Município, os quais serão atualizados mensalmente, pelos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços -Mercado), até a data da abertura da licitação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 16 de outubro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.