LEI Nº 371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que abre crédito especial no valor de NCR$ 5.052,66.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 5.052,66 (cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), que se destina à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, pelo desconto de promissórias do excesso de arrecadação, conforme Lei nº 350, de 25/10/68 .

 

Parágrafo único. O referido crédito especial será pago no ato do desconto das promissórias.

 

Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.