LEI Nº 3.699, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Público Municipal a permitir a exploração publicitária em praças e espaços públicos municipais e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a exploração publicitária em praças e espaços públicos municipais, conforme as disposições desta lei.

 

Art. 2° A exploração publicitária mencionada no Artigo 1º será realizada mediante a contratos estabelecidos entre o Município e empresários interessados, que estejam dispostos a realizar melhorias nos equipamentos públicos municipais, de acordo com os termos estabelecidos nesta lei.

 

Art. 3º As melhorias nos equipamentos públicos municipais mencionadas no Artigo 2° incluem, mas não se limitam a:

 

a) Manutenção e revitalização de praças e espaços públicos;

 

b) Melhorias na infraestrutura, como bancos, iluminação, calçadas, e parquinhos infantis;

 

c) Limpeza e paisagismo;

 

d) Melhorias na tecnologia, como pontos de Wi-fi público, estações de carregamento de dispositivos, jogos e atividade interativas, telas de LED e arte digital;

 

Art. 4° O Poder Executivo deverá realizar procedimento licitatório para dar publicidade aos empresários interessados em explorar publicidade nos espaços públicos.

 

Parágrafo único. Os projetos apresentados serão submetidos a avaliação e aprovação da Secretaria de Obras, Projetos e Planejamento Urbano, que fixará os termos e condições contratuais.

 

Art. 5º Os contratos celebrados com os interessados deverão estabelecer claramente as obrigações e responsabilidades, incluindo a duração do contrato, os direitos e limitações da exploração publicitária, bem como as penalidades por descumprimento dos termos do contrato.

 

Art. 6° A exploração publicitária nos espaços públicos não poderá prejudicar o acesso, a segurança ou a experiência dos cidadãos que utilizam essas áreas.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 18 de outubro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 20/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.