LEI Nº 372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que suplementa dotação orçamentária que especifica.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR NCR$

26 – 3.1.1.1.42

260,00

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR NCR$

34 – 3.2.1.3.62

260,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.