
LEI Nº 3.705, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Dá denominação de "Nair Brígida da Silva" à Rua Dezessete (17), nos trechos "A" e "B ", entre as quadras 03, 04, 06 e 07 do Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Nair Brígida da Silva" a Rua Dezessete (17), nos trechos "A" e "B", entre as quadras 03, 04, 06 e 07 do Parque Fortaleza.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 09 de novembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Sebastião Gomes dos Santos
No dia 17/11/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.