
LEI Nº 3.694, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dá denominação de "Ivaede Cazatti” à Rua Dois (02) do loteamento Parque Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Ivaede Cazatti” a Rua Dois (02) do loteamento Parque Fortaleza.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 16 de outubro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Wagner Morais
No dia 20/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.