LEI Nº 3.712, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dá denominação de “Aurora David de Oliveira” à Rua Quinze (15), no trecho entre a quadra 05, lotes 01 a 11 e lateral das quadras 06 e 10 do loteamento Parque Fortaleza.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Aurora David de Oliveira” a Rua Quinze (15), no trecho entre a quadra 05, lotes 01 a 11 e lateral das quadras 06 e 10 do loteamento Parque Fortaleza”.

 

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 23 de novembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 06 dia 06/12/2023 o presente Ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Autoria: Sebastião Gomes dos Dantos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.