LEI Nº 3.714, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino, com os números dos telefones de serviços de emergência.

 

WAGNER FAUSTO MORAIS, presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo;

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, na qualidade de presidente, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa ou cartaz nas escolas da rede municipal com os números de telefones de emergência.

 

Art. 2º A placa ou cartaz de que trata esta Lei deverá ser afixada nas portas internas e externas das salas de aula e em locais de fácil acesso e ampla visibilidade das unidades escolares contendo, no mínimo, os números dos seguintes telefones de emergência:

 

I - Polícia Civil;

 

II - Polícia Militar;

 

III - Corpo de Bombeiros;

 

IV - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

 

V - Disque Denúncia;

 

VI - Delegacia de Defesa da Mulher.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta (180) dias de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 27 de novembro de 2023.

 

 

WAGNER FAUSTO MORAIS

Presidente

 

 

Autor: Vereador Sílvio Natal

 

 

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.