
LEI Nº 3.716, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e doação de área ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS e dá outras providências
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município, a área de terras urbana, designada como Área Institucional nos termos da Averbação 1/5.397, em 07 de junho de 2013 (Prenotação nº 12.612), situada no loteamento "Jardim Alvorada", identificada no cadastro municipal sob nº 00832.0432.00, registrada no Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP sob a matrícula nº 5.397, conforme descrito abaixo:
Imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, designada como FINS INSTITUCIONAIS, situada no Loteamento denominando "JARDIM DA ALVORADA", Município e Comarca de Nova Odessa (SP), medindo 163,22 metros confrontando com a Rua das Castanheiras; 14,14 metros em curva nas esquinas fornadas pela Rua das Castanheiras e Rua Flamboyant; 38,24 metros confrontando com a Rua Flamboyant; 14,14 metros na esquina formada pela Rua Flamboyant e Rua Taiúva; 156,35 metros de frente para a Rua Taiúva; 12,53 metros em curva na esquina formada pela Rua Taiúva e Estrada São Gonçalo; 47,66 metros confrontando com a Estrada São Gonçalo; e, 4,16 metros em linha reta, mais 6,91 metros em curva confrontando com a Rua das Castanheiras, perfazendo um área superficial de 9.947,19 metros quadrados".
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, autarquia do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, inscrita no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, o bem público municipal descrito no Art. 1º.
Art. 3° No imóvel objeto desta doação será utilizado exclusivamente para implementação, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da escola de ensino médio e técnico através da construção, manutenção e instalação do prédio.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições estabelecidas pelo Art. 3º.
Art. 5° As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, na escritura de doação a ser lavrada, cujas custas serão arcadas pelo Município de Nova Odessa.
Art. 7º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 06 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 03/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.