
LEI Nº 3.717, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe a sobre desafetação e concessão de uso de área à Casa de Apoio e Orientação Ágape - CAOA e, dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, da categoria de bem de uso comum com fins institucionais para bem dominial, a área de propriedade do Município de Nova Odessa, assim descrita na Matrícula nº 9577, do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo:
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 2, situada na Rua 08, distante 30,90m da esquina com a Rua 10, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês, neste município e circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, cuja descrição segue por 99,24m de frente para a Rua 08, até encontrar a divisa do lote 1, da Quadra I, deflete à direita e segue por 71,92m, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, d Quadra I, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês, deflete à direita e segue as distâncias de 64,68m, 6,81m, 44,43m, 18,55m e 22,26m, confrontando em todos os trechos com a Área Verde I, até encontrar a divisa com a Rua 08, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 6.338,88 m2 (seis mil, trezentos e trinta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados)".
Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 99 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a concessão de uso do imóvel descrito no art. 1° desta Lei, à Casa de Apoio e Orientação Ágape - CAOA, pessoa jurídica devidamente cadastrada sob o CNPJ nº 43.450.609/0001-75.
Art. 3° O imóvel objeto desta concessão de uso tem o valor de mercado de R$ 712,47 (setecentos e doze reais e quarenta e sete centavos) o metro quadrado, totalizando o valor de mercado de R$ 4.516.261 ,83 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme laudo de avaliação.
Art. 4° A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a implantação da sede da associação - Casa de Apoio e Orientação Ágape - CAOA, destinada à consecução de suas finalidades estatutárias, mantida ainda a obrigação de utilizar para os fins previstos, não desvirtuando sua finalidade.
Parágrafo único. A concessão tem o prazo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período, considerando a conclusão das obras mencionadas, pela associação.
Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes as edificações deverão ser aprovados pelo Município, através de seus órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa em 06 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 03/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.