LEI Nº 3.718, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Assegura vagas no mesmo estabelecimento escolar aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam assegurados vagas no mesmo estabelecimento escolar aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar.

 

Parágrafo único. A garantia de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á desde que:

 

I – a unidade na qual um dos irmãos já esteja matriculado ofereça a etapa ou ciclo escolar correspondente ao outro irmão e;

 

II - a unidade não utilize processo seletivo especifico como critério de admissão, tais como sorteio público ou prova.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 12 de dezembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Silvio Natal

 

 

                                                                               No dia 14/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.