
LEI Nº 3.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desafetação de área destinada a praça e ruas, localizada no Jardim Santa Rita I, a fim de que seja instalado o novo prédio para o Setor de Merenda.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo a área registrada sob o número de matrícula nº 22.288 no Registro de Imóveis de Nova Odessa - Estado de São Paulo, a seguir descrita e caracterizada:
"Rua 02 (DOIS), situada no loteamento denominado "JARDIM SANTA RITA I ", neste município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP. Com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no Ponto A e segue 8,37metros em esquina na curva formada pelas Rua 02 e José Casassa, confrontando com o lote de Uso Institucional", objeto da matrícula 5.390 CRI-NO, até encontrar o Ponto B; daí segue 12,86 metros em linha reta confrontando com o lote de Uso Institucional, cuja matricula 5.390 até encontrar o Ponto C; daí segue 65,35 metros em linha reta faceando a Rua 02, confrontando com o lote 05-A, objeto da matrícula 107.882 da quadra cadastro 00388, Jardim São Manoel até encontrar o ponto D, daí deflete a direita e segue 14, 00 metros em linha reta confrontando com a Área 2º de fins Institucionais, objeto da matrícula 51.422 do CRI-Americana/SP do Jardim São Manoel até encontrar o ponto E, deste deflete a direita e segue no mesmo alinhamento 50,37 metros confrontando com o lote de Uso Institucional, objeto da matrícula 82.998 do CRI-Americana/SP do Jardim Santa Rita I até encontrar o ponto F; daí deflete a esquerda e segue 19,91 metros em curva na esquina formada pelas Ruas 02 e José Casassa, até encontrar o ponto G; daí deflete a direita e segue 39,93 metros em linha retafaceando a Rua José Casassa, até encontrar o Ponto A, inicial desta descrição, perfazendo a área superficial de 1.091,06 metros quadrados."
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei terá seu uso destinado a instalação do novo prédio para o Setor de Merenda Escolar e demais seguimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 15 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 18/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.