LEI Nº 3.723, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades sociais, Organizações da Sociedade Civil, para o exercício de 2024, da seguinte forma:

 

I - Provenientes de recursos financeiros da Assistência Social:

 

a) até R$ 493.891,00 (quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e um reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;

 

b) até R$ 247.098,00 (duzentos e quarenta e sete mil, noventa e oito reais) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09;

 

c) até R$ 280.858,00 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), à entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20;

 

d) até R$ 53.758,00 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais), à entidade de Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - S.O.S. do CNPJ 51.322.295/0001-53.

 

II- Provenientes de recursos financeiros da Educação:

 

a) até R$ 767.012,00 (setecentos e sessenta e sete mil e doze reais), à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413 .631 /0001-73;

 

b) até R$ 30.385,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), à entidade Centro de Promoção à Cidadania da Pessoa com Deficiência Visual - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00.

 

III - Provenientes de recursos financeiros da Saúde:

 

a) até R$ 428.972,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 5 l.413.631/0001-73;

 

b) até R$ 278.653,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais) à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa -AAANO, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03;

 

c) até R$ 30.385,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24.

 

IV - Provenientes de recursos financeiros da Secretaria de Esportes:

 

a) até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à entidade Associação Cavalcanti de Judô, portadora do CNPJ 26.502.052/0001-50.

 

§ 1º Somente ocorrerá a concessão da subvenção se atendidas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2023, cabendo a comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados, a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

§ 2º Não ficarão excluídas eventuais entidades que não estejam elencadas neste artigo e que preencham os requisitos legais para concessão das subvenções, o que será averiguado em procedimento administrativo próprio.

 

Art. 2º As subvenções serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado e as dotações orçamentárias serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Ficam as entidades proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 4° As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017 e em seu respectivo termo de colaboração, ficando obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas até o mês de dezembro de 2024.

 

Art. 5° As dotações mencionadas nesta lei ficam condicionadas à previsão na Lei Orçamentária Anual vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de dezembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 18/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.