LEI Nº 3.724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui o pagamento de ajuda de custo denominado Reembolso de Transporte aos servidores que especifica e dá outras providencias.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Reembolso de Transporte aos servidores ocupantes de empregos de suporte pedagógico de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e ao Coordenador Pedagógico, enquanto em exercício de sua atividade profissional.

 

Parágrafo único. O Reembolso instituído pelo caput deste artigo será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e será reajustado na mesma data e no mesmo percentual da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais.

 

Art. 2° O reembolso de que trata esta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará ao vencimento em hipótese alguma.

 

§ 1º Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido a título de Reembolso de Transporte.

 

§ 2º O reembolso instituído por esta lei não será utilizado para a base de cálculo de férias e décimo terceiro salário.

 

§ 3º O valor referente ao Reembolso de Transporte de que trata esta lei não será repassado ao servidor no período de gozo de férias, recesso escolar, licença não remunerada, licença prêmio ou qualquer outra circunstância que o afaste do cargo.

 

§ 4º O reembolso de transporte não pode ser desvirtuado na sua utilização.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de dezembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 18/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.