LEI Nº 3.729, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre desafetação e doação de área à CDHU, para construção de empreendimento de interesse social e, dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica desafetada, de categoria de bem de uso comum com fins institucionais para bem dominial, a área de propriedade do Município de Nova Odessa, assim descrita na Matrícula n° 23.286, do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo: 

 

"IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, (desafetada da categoria de bem de uso comum, de acordo com a Lei nº 2142 de 11/05/2006) urbana designada ÁREA B4-B – Fins Institucionais, situado no loteamento denominado "JARDIM DAS PALMEIRAS I", neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto J e segue em linha reta 103,00 metros, confrontando com a Área B4-A, até encontrar o ponto H; daí deflete a esquerda e segue em linha reta 71 ,85 metros, confrontando com a Área B4-A, até encontrar o ponto F; daí deflete a esquerda e segue em linha reta 103,00 metros, confrontando com a Rua dos Jacarandás, até encontrar o ponto L; daí deflete a esquerda e segue em linha reta 71,85 metros, confrontando com a Área B2, até encontrar o ponto J, início desta descrição; perfazendo a área de 7.400,55 metros quadrados".  

 

Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o art. 97, inciso I, alínea "a" e §§ 1 ° e 2° da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2° Fica o Município de Nova Odessa autorizado doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, à A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, inscrita no CNPJ nº 47.865.597/0001-09.

 

Art. 3° O imóvel objeto desta doação tem o valor de mercado de R$ 359,87 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) o metro quadrado, totalizando o valor de mercado de R$ 2.663.235,93 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme laudo de avaliação. 

 

Art. 4° A presente doação tem como finalidade exclusiva a construção de empreendimento de interesse social com o intuito de promover o Programa CDHU - Nossa Casa, de forma a minimizar o déficit habitacional estadual em lotes a serem doados pelo Município, cujo atendimento está voltando às famílias com renda nas faixas salariais de 1,5 a 2,00 e 3, nos termos do Programa Carta de Crédito Associativo, mantidas ainda as seguintes obrigações:

 

a) das 100 (cem) unidades habitacionais, serão destinadas cotas de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais a famílias com idosos (60 anos ou mais).

 

b) das 100 (cem) unidades habitacionais, serão destinadas cotas de 7% (sete por cento) a famílias com portadores de necessidades especiais.

 

c) das 100 (cem) unidades habitacionais, serão destinadas cotas de 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais a policiais civis e militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária em observância à Lei Estadual 11.023/2001, alterada pela Lei Estadual 11.818/2005.

 

d) utilizar para os fins previstos, não desvirtuando sua finalidade.

 

Art. 5° Após a lavratura da competente escritura de doação, fica a donataria obrigada ao pagamento das taxas de coleta de lixo e outras, que vier a incidir sobre a referida área.

 

Art. 6° Os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho elaborado de acordo com o disposto no art. 196 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. 

 

Art. 7° A Donataria deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data do registro do instrumento público de transmissão de propriedade, elaborar o levantamento planialtimétrico do terreno, emitir o Termo de Encerramento, após o cumprimento total das obrigações do presente Convênio e, promover o credenciamento com vistas a selecionar empresa para a construção de empreendimento que será financiado pela CAIXA, de modo a evitar sua retrocessão ao patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura pública de doação, o prazo constante no “caput” deste artigo. 

 

Art. 8° Na hipótese da ocorrência de qualquer das cláusulas que importem na revogação da presente doação, a Doadora, ficará desobrigada de qualquer indenização por benfeitorias e edificações realizadas pela Donatária.

 

Art. 9º A Donatária responderá diretamente por todos e quaisquer danos porventura causados a terceiros em decorrência da utilização da área objeto da outorga de direito real de superfície ou pelas atividades desenvolvidas em razão de suas atividades, sem que implique qualquer responsabilidade por parte do Município.

 

Art. 10. A presente doação é feita de forma irrevogável e irretratável em relação aos termos desta Lei, obrigando as partes, herdeiros ou sucessores a qualquer título.

 

Parágrafo único. Para os efeitos e providências desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar e adotar, por Decreto, as medidas que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, inclusive as decorrentes da necessidade de lavratura de escritura de outorga e sua inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 11. As despesas com a lavratura e registro da escritura e demais incidentes, correrão por conta da Donatária.

 

Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

Município de Nova Odessa em 08 de janeiro de 2024.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 25/01/24 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Paola Fidelis Mortz

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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